Ao assinar um contrato com a Coretech - EC o cliente concorda com os termos e condições apresentados, pelo que é aconselhado a Ler Atentamente antes de aderir aos Produtos e / ou Serviços.
O presente acordo é celebrado entre a Coretech - EC e o Cliente (Solicitante).
Ambas partes, reconhecem que possuem a capacidade legal para negociar e assinar o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:
1. Objecto
1.1. O presente acordo contém os termos e condições ao abrigo das quais a Coretech - EC, Lda se dispõe a fornecer os seus produtos e serviços.
1.2. A Coretech - EC possui uma política de consultoria flexível trabalhando também com o equipamento do cliente e/ou pertencente ao cliente.
1.3 A Coretech - EC possui uma política de encriptação dos documentos produzidos, por forma a garantir a não violação da informação contida em seus relatórios.
2. Destinatários
2.1. Tanto os produtos como os serviços oferecidos pela Coretech - EC, Lda destinam – se a pessoas singulares e colectivas no âmbito das suas actividades (Comerciais, Sociais, entre outras)
2.2. Ao aceitar o presente acordo o Cliente declara que:
2.2.1. Tratando – se de uma pessoa singular, o mesmo tem a capacidade para a sua aceitação, sendo maior de 18 anos.
2.2.2. No caso de pessoas colectivas, que o mesmo é representante legal com poderes ou devidamente autorizado para assinar o acordo.
2.2.3. A violação do disposto no número anterior constitui fundamento para resolução imediata do contrato, sem prejuízo de indemnização que haja lugar a favor da Coretech - EC, Lda por conta dos potenciais danos.
3. Produtos e Serviços
3.1. Serviços
3.1.1 Durante o período de Vigência do presente Acordo e, no que respeita aos planos pagos, sob a condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a Coretech - EC assegurará ao Cliente o apoio técnico nos equipamentos e serviços associados.
3.1.2 Os serviços prestados pela F.K. Rate, Lda terão um período de duração não inferior a 12 meses, e a rescisão unilateral por qualquer das partes estará sujeita a um período de notificação não inferior a 30 dias.
3.1.3 Findo o período de vigência do contrato, o mesmo sofrerá uma renovação automática pelo igual período de vigência do contrato findo.
3.1.4 Os serviços entram em vigor após o envio da versão digitalizada da Assinatura do Cliente na secção de Assinaturas do presente documento para o correio – electrónico Comercial@coretech-ce.com.
3.2. Produtos
3.2.1 Os produtos fornecidos pela F.K. Rate, Lda incluem a licença de gestão digital, serviço de emissão de relatórios e assistência técnica caso necessário.
3.2.2 Todo o produto fornecido pela F.K. Rate, Lda é previamente testado e a Assessoria ao cliente é obrigatória durante a fase da instalação e o seu primeiro uso.
3.3. Manutenção
3.3.1 A Coretech - EC, Lda assegura ao Cliente um Serviço de atendimento técnico por Correio Electrónico através do endereço Comercial@coretech-ce.com por forma a prestar o devido apoio e a dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e a operacionalidade dos produtos fornecidos.
3.3.2 O disposto da linha anterior é válido mediante solicitação do cliente e facturação pela F.K. Rate, Lda.
3.3.3 O Serviço de manutenção decorre fora dos dias úteis da semana das 09:00 às 19:00 para produtos aplicáveis.
4. Preços e Formas de Pagamento
4.1. O pagamento dos serviços a serem realizados pela F.K. Rate, Lda são feitos por transferência, deposito bancário ou emissão de cheques realizados após a execução das actividades mensais e / ou entrega do produto seguida das instruções básicas de uso bem como a apresentação da factura.
4.2. O disposto da alinha anterior é somente válido após a confirmação ou a apresentação do comprovativo do pagamento.
4.3. O valor Total a ser pago deriva da soma do(s) Produto(s) com o conjunto de serviços associados prestados pela Coretech - EC.
4.4. Ao cliente será enviada uma factura mensal relativa ao serviço prestado dentro de um período não superior a 5 dias antes do término do mês e o comprovativo do respectivo pagamento deverá ser enviado à Coretech - EC dentro de um prazo de 3 dias após a recepção da factura.
5. Resolução
5.1. Qualquer das Partes poderá proceder com à resolução do presente Acordo quando se verificar, a ocorrência da outra Parte, incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma ou mais obrigações dele constantes.
5.2. A Parte que pretenda exercer o direito de resolução ao abrigo do número anterior da presente cláusula deverá comunicar à Parte faltosa, através do meio estabelecido no número 3.1.2 do presente Acordo, que pretende resolver o mesmo, podendo estabelecer um prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias para pôr termo à situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso, reservando-se a outra Parte no direito de resolver o Acordo se aquela não sanar a situação no prazo indicado, mediante comunicação para o efeito com efeitos imediatos.
5.3. São causas de resolução imediata do presente acordo:
5.3.1. Violação dos equipamentos fornecidos / serviços pela Coretech - EC;
5.3.2. Alteração dos parâmetros dos equipamentos previamente ajustados pela Coretech - EC.
5.3.3. Falsificação ou tentativa de falsificação das licenças fornecidas pela Coretech - EC.
5.3.4. Tentativa de aplicação de Engenharia Inversa sobre os produtos / serviços fornecidos pela Coretech - EC.
5.3.5. Incumprimento estendido do prazo de pagamento das facturas enviadas pela Coretech - EC
5.3.6. A violação do estabelecido no número 5.3.5 será antecedida pela interrupção dos serviços gerais e não havendo prontidão na resolução, o acordo é desfeito.
5.4. Em caso de incumprimento das obrigações pela F.K. Rate, Lda, o Utilizador aceita que terá direito a uma indemnização cujo valor máximo nunca será superior a 80% do valor efectivamente pago no período de serviço à data do incumprimento.